CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA DA TELTRONIC S.A.U
- TERMINOLOGIA
- 1. Encomenda: Documento formal emitido ao fornecedor onde são fixados os preços, prazos e condições para o fornecimento de um bem ou prestação de um serviço que tenha sido previamente adjudicado para compra ou contratação.
- 2. Fornecedor: A entidade que foi adjudicada um Pedido.
- 3. Condições Particulares: Qualquer documento que inclua todos os requisitos de qualquer natureza necessários para que o Fornecedor forneça o bem ou realize as obras e serviços no prazo, forma e qualidade exigidos.
- 4. Teltronic: refere-se à Teltronic, S.A.U., sociedade constituída de acordo com as leis de Espanha, com sede social em Polígono Industrial Malpica, Calle F Oeste, Saragoça, Espanha, e número de identificação fiscal A50035518
- VALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
- 1. As Condições Gerais constituem as bases para a compra de bens e/ou contratação de obras e/ou serviços que serão comunicadas aos Fornecedores no processo de Gestão de Compras e que integrarão a documentação contratual estabelecida na Encomenda.
- 2. Estas Condições Gerais podem ser complementadas com Condições Particulares que, em caso de contradição, prevalecerão sobre as Condições Gerais.
- 3. Não serão aceites outras Condições Gerais de Venda do fornecedor diferentes das estabelecidas no presente documento, salvo aceitação expressa total ou parcial das mesmas pela Teltronic.
- 4. Serão nulas e sem efeito as condições e especificações que o Fornecedor inserir nas suas notas de entrega, faturas ou outros documentos trocados entre as partes, que contradigam as condições expressas estabelecidas nas presentes Condições Gerais de Compra ou nas Condições Particulares que possam ser estabelecidas na Encomenda.
- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
- 1. O Fornecedor compromete-se a fornecer os bens, na medida do estabelecido na Encomenda e/ou nos seus anexos, e a cumprir todas as obrigações de natureza técnica, administrativa, fiscal, laboral, legal e qualquer outra relacionada com a relação contratual.
- 2. O Fornecedor deverá entregar toda a documentação que lhe for exigida pela Teltronic na Encomenda, tanto em prazo como em quantidade, bem como qualquer outra informação ou documento de qualquer natureza que possa ser exigido pelas normas ou regulamentos aplicáveis ao fornecimento e/ou serviço.
- 3. O Fornecedor será obrigado a entregar, juntamente com a Encomenda dirigida à Teltronic, a ficha técnica dos elementos da Encomenda (ou datasheet) fornecida, bem como o manual do utilizador e o manual de manutenção dos bens adquiridos na Encomenda; tudo isto em formato legível e atualizado.
- 4. O Fornecedor deverá cumprir as normas legais em vigor e outras, tais como as Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho relativas aos direitos laborais e à segurança social e os princípios do Pacto Global das Nações Unidas.
- CONDIÇÕES ECONÓMICAS E IMPOSTOS
- 1. Os preços indicados na Encomenda e/ou nos seus anexos serão considerados fixos e não revisáveis até ao cumprimento total e correto da Encomenda, salvo indicação expressa em contrário, e incluirão todos os tipos de impostos, encargos, taxas e impostos presentes ou futuros, com exceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado ou imposto de natureza semelhante, que figurará separadamente ou como rubrica independente.
- 2. Não serão pagos bens, obras e/ou serviços não incluídos na Encomenda se a sua execução não tiver sido previamente oferecida pelo Fornecedor, por escrito e expressamente aceite por escrito, pela Teltronic e emitida a correspondente revisão da Encomenda.
- 3. O fornecedor será responsável por qualquer diferença de frete, portes, impostos ou quaisquer outras despesas originadas pelo incumprimento das instruções de envio ou de qualquer outra das condições estabelecidas ou aplicáveis à Encomenda.
- FORMA DE PAGAMENTO
- 1. Todos os pagamentos serão efetuados no prazo de 60 dias corridos a partir da data da fatura. As faturas serão pagas apenas se a Teltronic possuir documentos que comprovem a receção conforme dos serviços prestados, de acordo com o estabelecido na Encomenda. No caso de fornecimento de bens, aplicar-se-á o estabelecido nos Incoterms e/ou condições de entrega constantes da Encomenda. Estabelece-se como meio natural de pagamento o Confirming ou Transferência.
- 2. As restantes condições de pagamento serão perfeitamente definidas nas Condições Particulares, bem como na Encomenda.
- ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA
- 1. Aceitação/Confirmação da Encomenda: A aceitação/confirmação da Encomenda devidamente assinada deverá ser enviada à parte compradora no prazo máximo de 7 dias úteis a partir da data da sua receção.
- PRAZOS DE ENTREGA
- 1. O prazo de entrega estabelecido na Encomenda será firme, devendo ser efetuado de acordo com as quantidades, datas e locais especificados nos programas de entrega definidos e fornecidos pela Teltronic.
- 2. Em caso de atraso no prazo de entrega, a Teltronic poderá aplicar as penalizações estabelecidas e/ou, se for o caso, rescindir a Encomenda. A seguir, são detalhadas essas penalizações de forma geral, sem entrar em concorrência com as particulares que possam ser impostas em cada caso concreto. O incumprimento grave dos prazos acordados poderá levar ao cancelamento da Encomenda e, consoante o caso, à sua desqualificação como fornecedor.
SEMANAS DE ATRASO | PENALIZAÇÃO (%) |
1 | 0 |
2 | 1 |
3 | 1,5 |
4 ou mais | 2 |
- 3. A Teltronic poderá alterar os programas de entrega ou ordenar a suspensão temporária das entregas programadas. Para tal efeito, procurará o acordo correspondente e poderá solicitar o ajuste necessário da Encomenda.
- 4. Independentemente do indicado nos parágrafos anteriores, o Fornecedor notificará o mais rapidamente possível qualquer atraso previsto em relação à data de entrega.
- 5. Em nenhum caso a Teltronic aceitará entregas por parte do Fornecedor com data anterior à estabelecida na Encomenda, salvo autorização expressa e por escrito da Teltronic. Em caso de incumprimento por parte do Fornecedor, a Teltronic reserva-se o direito de recusar a receção dos bens e proceder à sua devolução. Todos os custos, despesas e responsabilidades decorrentes dessa devolução, incluindo transporte, armazenamento e qualquer outro conceito associado, serão assumidos integralmente pelo Fornecedor.
- GARANTIAS
- 1. O Fornecedor garante que o fornecimento dos bens é de sua plena propriedade, adequado à finalidade a que se destinam e de primeira qualidade e primeiro uso, bem como que cumprem os requisitos estabelecidos nas fichas de especificações técnicas dos mesmos, e os requisitos de segurança e qualidade especificados na Encomenda e/ou nas Condições Particulares e na regulamentação legal aplicável, de acordo com a natureza dos bens, obras e/ou serviços fornecidos.
- 2. O período de garantia dos bens, obras e/ou serviços fornecidos pelo fornecedor será estabelecido na Encomenda. Na sua falta, será de 24 meses a partir da data da receção conforme no destino. Outros prazos poderão ser exigíveis quando assim o estabelecer a legislação aplicável e/ou a natureza específica do fornecimento, obra e/ou serviço em questão.
- 3. Durante o período de garantia, todos os defeitos de qualidade dos materiais utilizados serão da responsabilidade do fornecedor. O prazo de garantia será interrompido pelo tempo empregado nas respetivas reparações ou substituições, que, por sua vez, serão garantidas, a partir da sua conclusão, por um prazo igual ao da garantia estabelecida. Caso, após a receção do equipamento, seja dentro ou fora do período de garantia concedido pelo Fornecedor, a Teltronic descobrir uma falha endémica, o Fornecedor compromete-se, além de cumprir as obrigações de garantia, a fazer o que for necessário para resolver esses problemas de forma definitiva e propor soluções à Teltronic no prazo de 15 dias a partir da data de comunicação do problema e, posteriormente, resolver o problema de forma definitiva às suas custas num prazo não superior a 3 meses. A implementação da solução para falhas endémicas será inteiramente da responsabilidade do Fornecedor, bem como os custos associados à logística, desinstalação e reinstalação, se necessário. Para efeitos da presente cláusula, considerar-se-á que existe uma falha endémica quando pelo menos dois por cento (2%) dos equipamentos fornecidos pelo Fornecedor apresentarem uma falha recorrente (ou seja, a mesma falha aparecer repetidamente na mesma ou em diferentes unidades do Equipamento) em períodos de um (1) ano.
- 4. Em caso de defeitos de qualidade, quando o Fornecedor não tiver tomado as medidas corretivas pertinentes ou não demonstrar a devida diligência na resolução dos problemas apresentados, a Teltronic poderá reter os pagamentos pendentes e até mesmo rejeitar total ou parcialmente o fornecimento, obra ou serviço realizado. Neste caso, será exigida a devolução dos montantes pagos e , sem que tal circunstância possa ser motivo de reclamação por parte do fornecedor.
- 5. A Teltronic descontará, se for o caso, das faturas pendentes de pagamento ao Fornecedor as penalizações que forem aplicáveis.
- 6. O Fornecedor não pode alterar as condições técnicas de fornecimento (hardware, software, etc.) sem a aceitação prévia da Teltronic.
- 7. Em caso de fim de vida útil de um produto, o Fornecedor deverá informar por escrito sobre esta circunstância com 6 meses de antecedência e deverá aceitar qualquer Pedido de compra durante os 6 meses deste pré-aviso, podendo planear as entregas dos mesmos, incluindo o último Pedido, até um ano após a data de notificação do fim de vida útil do produto.
- 8. O Fornecedor garante a existência de peças sobressalentes, kits de manutenção e reparações dos equipamentos por um período de 6 anos com a substituição de 100% das peças equivalentes, a partir da notificação do fim da vida útil do produto.
- 9. O Fornecedor deverá detalhar na oferta as peças consideradas consumíveis e que, como tal, estão excluídas do período de garantia aqui descrito, indicando o período de garantia aplicável a esses elementos.
- 10. Após o término do período de garantia, o Fornecedor continua a ser responsável pela resolução de avarias dos produtos causadas por vícios ocultos, defeitos latentes ou erros de design. O Fornecedor deverá implementar, às suas custas, todas as medidas necessárias para a sua resolução.
- REPARAÇÕES
- 1. O Fornecedor deve fornecer à Teltronic o procedimento a seguir para a gestão das reparações, estejam ou não na garantia.
- 2. A Teltronic poderá enviar ao Fornecedor os produtos a reparar, estejam ou não na garantia, para qualquer um dos seus centros de reparação localizados no mundo, ou para aqueles que possam ser acordados posteriormente. A Teltronic assumirá os custos de envio do equipamento para o centro de reparação em condições DDP Incoterms 2020, e o Fornecedor assumirá os custos de devolução em condições DDP Incoterms 2020 Origem do envio.
- 3. O Fornecedor deve informar à Teltronic o prazo de reparação com o qual se compromete, tanto para equipamentos dentro da garantia como para equipamentos fora da garantia.
- INSPEÇÕES
- 1. O Fornecedor deverá realizar as suas próprias inspeções antes da entrega dos bens para garantir que todos os requisitos especificados na Encomenda são cumpridos. Com o objetivo de agilizar os trâmites para o cumprimento do prazo de entrega, o Fornecedor deverá dispor de um sistema interno de atuação para o acompanhamento eficaz dos seus fornecedores de materiais, componentes e serviços que afetem o(s) bem(ns) objeto da Encomenda.
- 2. A Teltronic reserva-se o direito de realizar inspeções dos bens objeto da Encomenda e exigir todos os testes necessários, que serão por conta do Fornecedor, tanto nas instalações do Fornecedor como nas dos seus fornecedores, podendo comparecer sozinho ou acompanhado pelos seus clientes. O fornecedor deverá comunicar estas circunstâncias aos seus fornecedores.
- 3. A Teltronic reserva-se o direito de realizar auditorias aos processos internos do Fornecedor, quer nas instalações do Fornecedor, quer por via telemática.
- AMBIENTE
- 1. O Fornecedor é responsável pelo cumprimento das normas da indústria e da legislação ambiental aplicável às suas atividades ou produtos fornecidos. Ver a «Comunicação Ambiental para Subcontratantes».
- 2. Em particular, o vendedor é responsável pelo cumprimento das diretivas 2011/65/UE (RoHS) e 2012/19/UE (WEEE), considerando que o equipamento fornecido pelo vendedor se encontra no âmbito destas legislações.
- 3. Ao mesmo tempo, o vendedor assegurará o cumprimento, se aplicável, do regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH).
- RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA
- 1. Para ser avaliado positivamente no processo de homologação de fornecedores da Teltronic, o Fornecedor deverá, no mínimo, cumprir os seguintes requisitos de Responsabilidade Social Corporativa (RSC) definidos pela Teltronic como parte do exercício da sua devida diligência na cadeia de abastecimento:
- Fornecer documentação que comprove o seu compromisso com a garantia da qualidade dos produtos e serviços fornecidos, o ambiente e a segurança da informação.
- Detalhar em que consistem os compromissos da sua organização com os seus próprios funcionários, explicando as medidas concretas adotadas e tendentes a elevar os níveis de informação, formação, saúde e bem-estar dos trabalhadores através da avaliação dos riscos laborais.
- Cumprir e fazer cumprir a regulamentação aplicável em matéria laboral e social, especialmente no que diz respeito à prevenção da exploração infantil.
- Adotar políticas de igualdade e não discriminação que garantam a igualdade de oportunidades e um tratamento justo a todos os trabalhadores, sem distinção por motivo de sexo, identidade ou expressão de género, orientação sexual, idade, origem étnica ou nacional, religião, deficiência, condição social ou qualquer outra circunstância pessoal ou social.
- 2. O Fornecedor declara, manifesta e garante que cumpre os requisitos legais aplicáveis, de forma que a sua atividade não financie ou beneficie direta ou indiretamente grupos armados na República Democrática do Congo e nos países vizinhos, nem em qualquer outra região determinada como área afetada pelo conflito e de alto risco (CAHRA), conforme definido no Guia de diligência devida da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico para a Cadeia de Abastecimento Responsável de Minerais de Conflitos Afetados e Áreas de Alto Risco (Guia da OCDE).
- ENTREGA E ENVIO DO MATERIAL
- 1. Todos os bens fornecidos devem ser devidamente embalados para evitar qualquer dano. A Teltronic não aceitará qualquer custo de embalagem se não tiver sido previamente acordado.
- 2. Todas as remessas serão acompanhadas de uma guia de remessa ou comprovativo de entrega indicando a quantidade, nome do produto, número da encomenda, referência do fornecedor e lista de pacotes.
- RESOLUÇÃO DA ENCOMENDA
A encomenda poderá ser rescindida pelas seguintes razões:
- 1. Por mútuo acordo entre as partes.
- 2. Por incumprimento por parte do Fornecedor das suas obrigações contratuais.
- 3. Situação de insolvência do Fornecedor, aceitação do pedido de suspensão de pagamentos, nomeação de administradores ou intervenientes e qualquer outra situação que possa pôr em causa a solvência do Fornecedor.
No caso de o Fornecedor não cumprir alguma das suas obrigações contratuais, a Teltronic poderá rescindir a relação contratual, bastando para isso comunicá-lo por escrito ao Fornecedor e pagar o montante do fornecimento corretamente realizado até à data, com as deduções que se aplicarem, se for o caso. O Fornecedor não terá direito ao pagamento de qualquer outro montante a título de indemnização.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO
- 1. A Teltronic avaliará periodicamente o desempenho dos Fornecedores com base nos seguintes fatores:
-
- 1.- Qualidade do serviço: Avaliação dos atrasos na entrega do material em relação à data confirmada pelo Fornecedor.
- 2.- Qualidade do produto: Avaliação das não conformidades geradas com origem no fornecedor e a relação entre o custo da não qualidade e o faturamento gerado.
- 3.- Qualidade da Organização: Avaliação da qualidade do fornecedor como organização, com base na manutenção das certificações ISO (ISO9001, ISO14001).
- 2. A tabela seguinte detalha a percentagem de contribuição de cada um dos fatores avaliados para a classificação do fornecedor:
FATOR | % CONTRIBUIÇÃO |
Qualidade do serviço | 30% |
Qualidade do produto | 40% |
Qualidade da Organização | 30% |
- COMPROMISSO ÉTICO E CONFORMIDADE
- 1. A Teltronic compromete-se a observar os mais elevados padrões de comportamento legal e ético no exercício das suas atividades comerciais. Cada Parte declara e garante à outra que não fez nem fará, e assegurará que o seu pessoal não tenha feito nem faça (seja em relação às Encomendas ou de outra forma), promessa ou oferta (incluindo aceitar, solicitar, receber ou concordar em receber) de qualquer presente, pagamento, recompensa, reembolso, contribuição, comissão ou qualquer influência, incentivo ou vantagem indevida de qualquer tipo, direta ou indiretamente, para ou de um terceiro que viole as leis, normas ou regulamentos aplicáveis. O Fornecedor declara e garante que nem o Fornecedor nem nenhum dos seus diretores, funcionários, empregados, subcontratados e/ou agentes estão sujeitos a sanções financeiras, medidas restritivas, procedimentos de execução e/ou situações ou circunstâncias semelhantes (esta é uma declaração sem que a Teltronic tivesse celebrado este Pedido). Cada Parte reserva-se o direito de rescindir e/ou suspender as Encomendas com efeito imediato e sem responsabilidade, caso a outra Parte ou qualquer membro, diretor, sócio, funcionário, empregado, agente ou subcontratado da mesma cometa ou se presuma que tenha cometido qualquer violação desta cláusula e/ou qualquer crime de corrupção ou suborno que viole qualquer lei, norma ou regulamento que rege a conduta de qualquer das Partes.
- CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS.
- 1. Quando a Teltronic fornecer informações de qualquer natureza ao Fornecedor para promover a apresentação de ofertas, ou a entrega correta dos bens ou a execução correta da obra e/ou serviços objeto do Pedido, estas deverão ser destinadas exclusivamente a tal fim, sendo proibida a sua reprodução e divulgação, comprometendo-se o Fornecedor a devolvê-las à Teltronic uma vez concretizada a oferta, ou a pedido da Teltronic, em qualquer caso.
- 2. Qualquer tipo de informação, oral ou escrita, que possa ser fornecida por uma das Partes (Parte Divulgadora) à outra parte (Parte Receptora) será considerada propriedade exclusiva da Parte Divulgadora. Consequentemente, essa informação não poderá ser divulgada a terceiros nem utilizada para fins diferentes daqueles referidos na Encomenda sem o consentimento prévio, por escrito, da Parte Divulgadora.
- PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
- 1. O Fornecedor manterá a titularidade e/ou os direitos de licença relativos à propriedade industrial e intelectual inerentes aos produtos e à documentação associada aos mesmos. Sem prejuízo do acima exposto, a Teltronic disporá de uma licença sobre todos os direitos de propriedade industrial e intelectual necessários para a utilização dos produtos e da documentação associada aos mesmos, de acordo com a sua finalidade, bem como para sublicenciar tais direitos aos seus clientes e utilizadores finais. A referida licença a favor da Teltronic é uma licença mundial, irrevogável, gratuita, não exclusiva, transferível e perpétua para utilizar e sublicenciar a utilização de todos os direitos de propriedade industrial e intelectual relativos aos produtos e à sua documentação para posterior comercialização, integração noutros produtos, utilização, manutenção, reparação, modificação, recondicionamento, operação e formação.
- 2. O preço de cada produto inclui o montante de qualquer taxa ou royalty relativa aos direitos de propriedade industrial ou intelectual inerentes aos produtos, bem como à sua documentação.
- 3. O Fornecedor declara, garante e assegura que os materiais, software e dispositivos que fazem parte dos produtos estão isentos de qualquer reclamação por parte de terceiros por violação de direitos de autor, de propriedade industrial ou intelectual e informará imediatamente por escrito a Teltronic sobre qualquer reclamação, fornecendo, a seu custo, todas as informações e provas correspondentes. Se for finalmente determinado que houve qualquer violação de direitos de autor, de propriedade industrial ou intelectual relacionada com os produtos, o Fornecedor indemnizará totalmente a Teltronic por quaisquer perdas, danos, prejuízos e custos causados à Teltronic por tal violação.
- 4. O disposto nesta cláusula 18 sobreviverá à expiração e/ou rescisão da Encomenda ou do período de garantia. As referências aos produtos incluem o software dos mesmos.
- CONTROLES DE EXPORTAÇÃO
- 1. O Fornecedor fica ciente de que os seus produtos podem ser exportados e/ou reexportados pela Teltronic. Nesse sentido, (a) o Fornecedor será responsável pela exportação dos produtos de acordo com a legislação aplicável, (b) o Fornecedor informará sempre a Teltronic sobre os controlos de exportação e medidas restritivas aplicáveis à exportação ou reexportação dos produtos e (c) o Fornecedor fornecerá à Teltronic qualquer documento necessário para a exportação ou reexportação dos produtos.
- 2. A guia de remessa dos produtos deverá incluir um certificado de origem (COO), bem como a indicação dos códigos TARIC e/ou HS, códigos TARIFF, ECCN e AL (se aplicáveis), dimensões e peso dos produtos fornecidos.
- 3. O Fornecedor deverá indemnizar totalmente a Teltronic no caso de esta sofrer qualquer prejuízo em consequência da falta, incorreção e/ou falsidade da documentação relativa aos controlos de exportação aplicáveis aos produtos.
- FORÇA MAIOR
- 1. Nenhuma das partes será responsável pelo incumprimento ou atraso no cumprimento das suas obrigações que se deva a um caso de força maior, como, por exemplo, a título enunciativo, guerra, operações militares, atos de terrorismo, distúrbios, incêndios ou qualquer outra causa que não esteja sob o seu controlo razoável.
- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
- 1. As presentes Condições Gerais de Compra regem-se pelas leis do Reino de Espanha.
- 2. Para a resolução de qualquer litígio que possa surgir em relação à interpretação e execução das presentes Condições Gerais de Compra, as partes submetem-se expressamente à jurisdição dos Tribunais de Zaragoza, Reino de Espanha.
- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- 1. O Fornecedor poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, supressão, limitação, oposição, bem como o direito à portabilidade dos seus dados e a não ser objeto de decisões automatizadas, mediante pedido dirigido à Teltronic em C/F Oeste Parcela 12, Polig. Malpica 50016 Saragoça (Espanha), ou para o seguinte endereço de correio eletrónico:
Para os efeitos oportunos, a Teltronic poderá solicitar o DNI ou qualquer outro documento análogo, com o objetivo de comprovar a identidade do Fornecedor, sempre que tal não possa ser feito por outros meios menos intrusivos e suficientes.
No caso de enviar o documento de identificação ou outro documento equivalente, quando não for possível a identificação por outros meios alternativos, devem ser seguidas as seguintes diretrizes:
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- Anexar apenas o anverso do documento, a preto e branco.
- Suprimir os dados desnecessários para o pedido, tais como: sexo, nacionalidade, data de emissão, data de validade, número de suporte, período de validade e fotografia.
- Incluir uma marca de água com o texto «cópia para exercício de direito» ou similar.
A Teltronic compromete-se a responder ao pedido do Fornecedor no prazo de um mês a partir da sua receção, prorrogável até dois meses em casos de especial complexidade, informando o Fornecedor dessa prorrogação no prazo de um mês.
Da mesma forma, o Fornecedor poderá revogar os consentimentos que, se for o caso, tenha concedido à Teltronic quando assim o desejar, entrando em contacto com a Teltronic na morada postal ou e-mail indicados acima.
Por último, a Teltronic informa que o Fornecedor tem o direito de apresentar uma reclamação à Agência Espanhola de Proteção de Dados ou à Autoridade de Proteção de Dados competente, especialmente quando o Fornecedor considerar que os seus direitos de proteção de dados não foram devidamente atendidos.