ACORDO PARA VENDA DE BENS E SERVIÇOS FORMALIZADO ENTRE
- (1) TELTRONIC, S.A.U., com domicilio em Polígono Malpica, calle F-Oeste, 50016, Zaragoza, Espanha ("TELTRONIC"), e
- (2) Cliente.
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
- 1.1 "Acordo" fará referência aos términos e condições que se estabelecem no presente documento
- 1.2 "Hardware" faz referência aos elementos do equipamento de hardware, com exclusão do Software
- 1.3 "Pedido" faz referencia a qualquer pedido efetuado pelo Cliente a TELTRONIC que especifique o requisito do Produto e ao que a TELTRONIC tenha outorgado seu consentimento.
- 1.4 "Produtos" fará referência ao Software e/ou ao Hardware.
- 1.5 "Oferta" faz referência a cotação para os Produtos e/ou serviços que a TELTRONIC fornece ao Cliente em resposta a uma solicitação do mesmo por parte deste último.
- 1.6 "Software" faz referência à versão do código objeto do software, incluídas as modificações do mesmo
- 1.7 "Especificação" faz referência a especificação técnica conforme a presente a TELTRONIC.
- 1.8 "Território" fará referência mundial, exceto os Estados Unidos da América e Canadá
- 1.9 "Homologação" faz referência à aprovação regulamentaria do Hardware e/ou Software aos efeitos de certificação de licença
- 1.10 "Unidade" fará referência à unidade portátil e móvel da TELTRONIC, com exclusão da bateria, os acessórios e o Software
- 1.11 "Sistema" fará referencia à infraestrutura de radio da TELTRONIC.
CONTRATO
- 2.1O presente Acordo constitui a total relação legal e contratual entre as Partes pelo que se refere ao objeto do presente documento e, salvo no caso de uma declaração falsa e fraudulenta realizada por alguma das Partes e/ou salvo que se estabeleça ou se determine de outro modo, o presente documento, rescinde, cancela e substitui a quaisquer outras declarações, acordos ou entendimentos anteriores (verbais ou escritos) no que respeita ao presente Acordo e o objeto do mesmo.
- 2.2 Todo Pedido está sujeito aos presentes termos e condições de venda, os quais não se poderão modificar nem variar sem o consentimento prévio e por escrito da TELTRONIC. Os presentes termos e condições substituirão a quaisquer outras condições que o Cliente pudera apresentar em qualquer momento. A TELTRONIC se reserva o direito de não aceitar qualquer Pedido recebido do Cliente.
- 2.3 Todo material descritivo proporcionado pela TELTRONIC ao Cliente será fornecido exclusivamente com a finalidade de ajudar o Cliente. Não faz parte integrante de nenhum contrato e a TELTRONIC não será legalmente responsabilizada pelo conteúdo do mesmo. O Cliente reconhece que é responsável pela seleção dos Produtos a fim de alcançar a satisfação de seus requisitos, inclusive a combinação com qualquer outro equipamento ou software com o que se pretenda utilizar os Produtos
- 2.4 No caso, em que o presente Acordo compreenda mais de um Pedido, será considerado que cada um dos Pedidos constitui um Acordo independente, salvo indicação contraria.
VALIDDADE DAS OFERTAS
- Salvo se estiver especificado de outro modo, todas as Ofertas são válidas durante 90 (noventa) dias a partir da data da Oferta
VARIAÇÃO DO PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS E CANCELAMENTO
- 4.1 O Cliente realizará os Pedidos enviando uma ordem de compra completa e devidamente assinada e carimbada para a TELTRONIC que poderá ser livremente aceita ou não por este último. Sem contravenção do anterior, a TELTRONIC procurará, dentro da razoabilidade, atender qualquer Pedido realizado adequadamente e que tenha sido aceito pela TELTRONIC, e não descartará nenhum dos citados Pedidos, sem motivos justificados. Define-se como pedido mínimo de 150 Euros
- 4.2 Os empregados e/ou os agentes da TELTRONIC não estão autorizados a realizar manifestação alguma no que se refere aos Produtos, salvo que a TELTRONIC as confirme por escrito e estejam assinadas por um executivo devidamente autorizado da TELTRONIC. O Cliente concorda que não se baseará em nenhuma das citadas manifestações que não estejam confirmadas por escrito por um executivo devidamente autorizado da TELTRONIC.
- 4.3 A TELTRONIC confirmará todo Pedido realizado corretamente através de qualquer meio que a TELTRONIC considere apropriado, dentro do que for razoável.
- 4.4 O Cliente terá que anexar ao Pedido informações suficientes, inclusive, segundo resulte apropriado e necessário, toda informação relativa a licenças, engenharia e de qualquer outro tipo com o fim de permitir a TELTRONIC cumprir qualquer de suas obrigações em virtude do presente Acordo.
ENTREGA DOS PRODUTOS
- 5.1 A TELTRONIC disponibilizará ao Cliente uma estimativa de prazo de entrega do Pedido, e o Cliente reconhecerá que tal prazo de entrega não será um requisito fundamental. A data de entrega estimada comunicada pela TELTRONIC não será vinculada e unicamente será indicativa, salvo que se pactue de outro modo por escrito em relação com um Pedido específico
- 5.2 Exceto for acordado de outro modo, a entrega será EXW [na fábrica] em Zaragoza, Espanha, no caso de vendas realizadas dentro da Espanha, e, em outros casos, CIP [transporte e seguros pagos] para pedidos superiores a 10.000 Euros e FCA [Franco transportista] para pedidos inferiores a 10.000 Euros (conforme esta definido nos Incoterms 2010 da Câmara de Comércio Internacional).
- 5.3 No caso em que o Cliente requer condições de entrega diferentes às expressadas no presente documento, o Cliente poderá solicitar que a TELTRONIC orce um cargo para as citadas condições de entrega que se tenham comunicado. Se o Cliente aceita o orçamento na forma prescrita, o orçamento e as condições de entrega as que se refere serão parte integrante do presente Acordo e substituirão as condições do presente documento na medida em que for necessário.
- 5.4 O Cliente disponibilizará toda a informação necessária a fim de permitir a TELTRONIC entregar o Pedido. No caso de que a TELTRONIC não possa realizar a entrega como consequência de não ter sido disponibilizada a informação necessária, a TELTRONIC terá direito a colocar o Pedido ou uma parte do Pedido no armazém, sem contravenção das obrigações relativas à embalagem que veremos mais adiante e cobrará do Cliente uma taxa razoável a respeito.
- 5.5 A realização parcial da entrega do Pedido não autorizará a rescisão do mesmo. A TELTRONIC procurará, dentro do razoável, garantir a entrega completa.
- 5.6 A TELTRONIC fornecerá seus produtos por defeito com o último entregue de Hardware e Software disponível, no caso deste cliente deseje por algum motivo uma entrega de Hardware e Software concreto deverá indicar isto no momento de realizar seu pedido.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, PREÇO E FATURAMENTO
- 6.1 O preço aplicável a qualquer Pedido será conforme esteja indicado no Orçamento. Toda variação da Oferta será válida unicamente se ambas as Partes tenham dado seu consentimento antes que o Cliente tenha apresentado o Pedido e de que a TELTRONIC o tenha aceitado. O calendário de entrega aplicável a um Pedido será conforme esteja indicado na Confirmação do Pedido.
- 6.2Os preços são líquidos e não incluirão impostos locais algum nem taxas similares, inclusive, a título enunciativo, quaisquer impostos sobre vendas, retenções fiscais na origem, direitos de aduanas e demais taxas, impostos ou encargos que sejam a pagar com respeito aos Produtos no momento. Qualquer das citadas cargas será paga pelo Cliente
- 6.3 O Cliente abonará 100% (cem por cento) do valor do Pedido no que respeita aos Pedidos cujo valor não supere os 10.000 € (Dez Mil Euros), uma vez que a TELTRONIC tenha enviado a Confirmação do Pedido.
- 6.4 As condições de pagamento para todos os Pedidos cujo valor supere os 10.000 € (Dez Mil Euros) serão conforme está indicado a seguir: a) Pagamento antecipado de 25% com antecedência a Confirmação do Pedido. A TELTRONIC disponibilizará uma fatura proforma. O Cliente não tem direito de solicitar a devolução da quantidade abonada como pagamento antecipado, se, por qualquer motivo, cancela o Pedido, em todo ou em parte, se renuncia a solicitar a entrega do Pedido, no todo ou em parte, ou se o Pedido se rescinde por qualquer motivo. A TELTRONIC não devolverá quantia alguma em virtude do presente paragrafo. b) O 75% restante deverá garantir através de uma Carta de Crédito Irrevogável (ILOC, por suas siglas em inglês), através de uma carta de crédito contingente (SBLC, por suas siglas em inglês) ou através de um aval bancário. O banco emissor, os documentos requisitados e a redação de qualquer ILOC ou SBLC serão aprovados pela TELTRONIC de acordo com seu exclusivo critério, ainda que a citada aprovação não se denegue sem motivos justificados. A ILOC será a pagadora a vista e será solicitada a confirmação da mesma. A TELTRONIC deve receber a ILOC, a SBLC ou o aval bancário antes do envio dos bens. O banco emissor e a redação de qualquer aval bancário serão aprovados pela TELTRONIC de acordo com seu exclusivo critério, ainda que a citada aprovação não seja denegada sem motivos justificados.
- 6.5 No caso da ILOC, a SLBC ou o Aval Bancário não se forneçam e não sejam aprovados pela TELTRONIC antes que este último aceite o Pedido ou Pedidos, a TELTRONIC terá o direito de suspender todo o trabalho, ou parte do mesmo, relativo ao Pedido ou os Pedidos, sem incorrer em responsabilidade de nenhum tipo, até o momento no qual a citada ILOC ou SLBC ou o citado Aval Bancário estejam disponíveis e tenham sido aprovados pela TELTRONIC.
- 6.6De forma excepcional, a TELTRONIC, de acordo com seu exclusivo critério, poderá conceder um limite de crédito em função de sua política de riscos de crédito e critérios financeiros. O Cliente aceita expressamente a validade dos critérios que, em cada caso, a TELTRONIC considere com finalidade de reduzir os riscos de operação e de crédito até um nível aceitável
HOMOLOGAÇÃO, INTEROPERABILIDADE E CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE TESTE PARA ACEITAÇÃO.
- 7.1 O Cliente obterá as licenças ou consentimentos das autoridades pertinentes que possam requisitar aos efeitos de importar, utilizar ou operar com os Produtos dentro do Território.
- 7.2 Os sistemas e terminais se desenvolvem e atualizam continuamente. Portanto, o Cliente reconhece que não existe garantia alguma com respeito ao fato de que os terminais da TELTRONIC interatuem com uma rede ou com terminais proporcionados por qualquer outro fabricante. O Cliente é responsável de garantir que a citada interoperabilidade foi testada completamente, de um modo satisfatório para este último. No caso em que o Cliente requisite que a TELTRONIC participe nas citadas demonstrações de interoperabilidade, a TELTRONIC apresentará uma Oferta para este serviço.
- 7.3 Os critérios e procedimentos de teste para a aceitação dos Produtos serão acordados por escrito para cada Pedido específico
- 7.4 Uma vez recebidos os Produtos, o Cliente verificará o conteúdo dos mesmos dentro de um prazo que não será superior aos quinze dias a partir de seu recebimento, com o fim de verificar possíveis defeitos ou não conformidades que se puderam atribuir a TELTRONIC, fatos que o Cliente terá de comunicar a TELTRONIC de imediato.
- 7.5 Salvo no caso de que a prova de aceitação se tenha especificado no pedido na forma de critérios e datas entre a TELTRONIC e o Cliente, será considerado que os Produtos foram aceitos se transcorrerem quinze dias desde seu recebimento por parte do Cliente e a TELTRONIC não recebeu uma comunicação por escrito relativa a possíveis defeitos ou não conformidades. A partir de tal momento, começara a computar o período de garantia.
- 7.6 Para todos os efeitos será considerado que os Produtos foram aceitos pelo Cliente, se, uma vez acordadas as provas de aceitação, estas não se levam adiante no período acordado por motivos não atribuíveis a TELTRONIC ou se o Cliente começa a utilizar os Produtos.
GARANTÍA
- 8.1 Será garantido que todas as Unidades estarão livres de defeitos devidos a um projeto defeituoso, a mão-de-obra ou aos materiais durante um período de 12 (doze) meses a partir da data de envio por parte da TELTRONIC. Será garantido que qualquer outro Hardware, com exceção das baterias e dos elementos consumíveis, está livre de defeitos devidos a um desenho defeituoso, a mão-de-obra ou aos materiais durante um período de 12 (doze) meses a partir da data de envio por parte da TELTRONIC. Será garantido que todas as baterias conservam, ao menos, 80% (oitenta por cento) da capacidade original uma vez transcorridos os 12 (doze) primeiros meses ou os 500 (quinhentos) ciclos de carga, com sujeição a que a carga seja efetuada com um carregador de baterias aprovado pela TELTRONIC. A TELTRONIC reparará o substituirá, segundo seu critério, qualquer Produto, ou parte do mesmo, sobre o que se encontrem defeitos durante o período de garantia pertinente. O Cliente observará toda instrução razoável dada pela TELTRONIC no cumprimento de suas obrigações. As condições da garantia dos Sistemas serão acordados por escrito para cada Pedido específico.
- 8.2 A garantia não será de aplicação no caso de que se encontrem defeitos em parte de um Pedido que sejam derivados de uma má utilização, condições de trabalho anormais de temperatura, umidade ou magnetismo, armazenamento inapropriado ou incorreto, entrada de líquidos ou fluidos, golpes, amassados, alteração ou reparação dos Produtos sem a aprovação prévia e por escrito da TELTRONIC.
- 8.3 Em caso de defeito de qualquer Produto, o Cliente notificará à TELTRONIC por e-mail (customersupport@teltronic.es) e solicitará uma Autorização de Devolução da Mercadoria (RMA) e seguirá as instruções que lhe sejam indicadas para gerir o envio do Produto defeituoso. As despesas do envio à TELTRONIC em condições CIP destino serão por conta do cliente e a TELTRONIC será a responsável por pagar as despesas de envio da devolução ao Cliente em condições CIP destino (conforme definido nos Incoterms 2010 da Câmara de Comercio Internacional).
- 8.4 A TELTRONIC garante o fornecimento de peças de reposição e a realização de reparos ao CLIENTE pelo período máximo de 5 (cinco) anos a partir da data de fornecimento dos Produtos (não se aplica a produtos de radios analógicos).
- 8.5 O Cliente reconhece que o Software não poderá comprovar em cada possível variante e, em consequência, a TELTRONIC não garante que o Software esteja livre de todo defeito nem que sua utilização seja ininterrupta. No caso de defeitos no Software contendo em um Pedido dos que seja responsável a TELTRONIC em virtude do presente Acordo, a TELTRONIC procurará, dentro do possível, corrigir os citados defeitos a menor oportunidade ou substitui-lo, segundo seu critério. O Cliente disponibilizará a TELTRONIC toda a assistência que possa requerer, dentro do possível, na resolução dos defeitos do Software. A correção dos defeitos estará limitada àqueles defeitos do Software que afetem materialmente ao rendimento do Pedido ou parte do mesmo e que se tenham descoberto dentro de um período de 12 (doze) meses a partir da entrega.
- 8.6 A TELTRONIC não garante a precisão e/ou a confiabilidade dos dados derivados do Sistema de Posicionamento Global (GPS) da Unidade. As estatísticas de precisão do GPS estabelecidas na Especificação somente podem ser alcançadas em determinadas condições, por exemplo, espaço aberto, suficiente número de satélites visíveis, nível de sinal acima de uma magnitude aceitável, etc. E, assim, é possível que o GPS apresente dados imprecisos no caso de que não se cumpram todas as condições pertinentes. As Partes concordam e reconhecem que os dados proporcionados pelo GPS tem uma finalidade exclusivamente de referencia.
- 8.7 O Cliente não se baseará em garantia alguma (diferente das que se estabelecem no presente Acordo) nem em manifestação técnica alguma em relação ao Hardware e Software, que se irão fornecer em conformidade com o presente Acordo, salvo em caso de que as citadas manifestações tenham sido confirmadas por escrito e estejam assinadas por um executivo devidamente autorizado da TELTRONIC e se incorporem de forma expressa ao presente documento.
- 8.8 As garantias estabelecidas no presente Acordo excluem e substituem a quaisquer outras condições e garantias expressas, implícitas, estatutárias ou de qualquer outro tipo em relação aos Produtos.
- 8.9 Independentemente do fato de que sejam contratados ou não a manutenção e as peças de reposição, a TELTRONIC não pode garantir nenhum prazo de resposta mínimo no momento da solicitação apresentada a nosso Serviço de Atendimento ao Cliente. Por outro lado, a TELTRONIC se esforçará ao máximo em função da disponibilidade dos recursos à recepção das citadas solicitações.
- 8.10 As garantias anteriores do Hardware e Software não serão de aplicação no caso em que um defeito seja derivado de:
(a) Uma combinação do Software e/ou Hardware com um software, equipamento ou dispositivo não fornecido nem aprovado por escrito ao Cliente pela TELTRONIC;
(b) Uma modificação ou personalização do Software e/ou do Hardware efetuada pelo Cliente ou em nome do mesmo, que não tenha sido efetuada pela TELTRONIC e/ou seus subcontratados ou com sua prévia aprovação, expressa e informada por completo;
(c) Utilização do Software e/ou do Hardware em contravenção das instruções dos fabricantes ou a utilização com um propósito que não seja o que se designa ou em condições inadequadas do entorno, e/ou;
(d) Se o defeito no Hardware deriva-se de modificações ou a interferência com o Hardware que tenham realizado terceiros que não seja a TELTRONIC, o fabricante ou seus subcontratados autorizados.
- 8.11 Sem contravenção de nenhum outro dos termos ou condições do presente Acordo, a provisão por parte da TELTRONIC dos recursos especificados nesta cláusula 8 será o recurso exclusivo e total do Cliente no que respeita as citadas não conformidades ou defeitos.
PROPIEDADE INTELECTUAL
- 9.1 Todos os direitos de propriedade intelectual, inclusive, a título enunciativo, o direito de patente, os direitos de autor, as marcas comerciais e os direitos sobre projetos relacionados com o Hardware, Software e/ou que sejam derivados e que se acredite em virtude do presente Acordo – e em relação com o mesmo – continuarão conferidos e/ou serão conferidos de forma automática e imediata após sua criação a TELTRONIC e/ou seus licenciadores
- 9.2 Sujeitos as cláusulas 10 e 11 e ao cumprimento do Cliente da licença do Software, a TELTRONIC indenizará o Cliente no caso de uma vulnerabilidade do direito de propriedade intelectual de terceiros publicado ou adquirido na data do presente Acordo pela utilização ou venda do Hardware e/ou do Software por todo ou venda do Hardware e/ou Software por todos os custos, danos e prejuízos nos que incorra o Cliente em qualquer ação relacionada com a citada vulnerabilidade e/ou pelo que o Cliente venha ser responsabilizado em citada ação, sempre com a condição de que a TELTRONIC não terá que indenizar o Cliente nos casos em que:
(a) O Cliente não tenha permitido a TELTRONIC (incorrendo este último com os gastos) arquivar qualquer litígio que pudesse continuar e todas as negociações relativas à solução da reclamação, ou
(b) O Cliente tenha efetuado qualquer admissão que seja ou que pudesse ser prejudicial para a TELTRONIC no que se refere a uma suposta vulnerabilidade sem o consentimento por escrito da TELTRONIC.
- 9.3O Cliente garante que nenhum projeto nem instrução que este disponibilize ou proporcione a TELTRONIC provocarão que a TELTRONIC viole o direito de propriedade intelectual de terceiros no cumprimento das obrigações da TELTRONIC em conformidade com o presente Acordo.
- 9.4 Salvo o que se estabelece na presente cláusula, a TELTRONIC não incorrerá com responsabilidade alguma que seja derivada, por qualquer motivo, relacionado com a violação ou suposta violação dos direitos de propriedade intelectual de terceiros.
LICENÇA DO SOFTWARE
- 10.1 A TELTRONIC, através do presente documento, concede ao Cliente uma licença não exclusiva e intransferível para utilizar o Software no Território, sujeito ao cumprimento da presente licença de software e/ou para conceder sublicenças do Software fornecido ao Cliente pelaTELTRONIC com relação ao Hardware e para o funcionamento do mesmo. Não será considerado, interpretado e nem se julgará que a presente licença outorgada ao Cliente direito de propriedade algum sobre nenhum tipo de Software.
- 10.2O Software será fornecido ao Cliente em código objeto e a TELTRONIC, segundo seu conhecimento e entendimento, forneceu a versão atual
- 10.3 O Cliente não tem o direito, salvo que esteja acordado de outro modo por escrito entre o Cliente e um executivo autorizado da TELTRONIC, sobre nenhum código fonte (total ou em parte) nem sobre a documentação nem demais materiais dos que o código fonte ou qualquer parte do mesmo possam derivar
- 10.4 O Cliente, em relação tanto ao Software como à documentação relacionada com o mesmo, não levará adiante nenhuma das seguintes ações: copiar, permitir a copia, decompilar, aplicar técnicas de engenharia inversa, traduzir, modificar, desmontar, publicar na Internet e em nenhuma intranet, publicar, decodificar, melhorar, adaptar, fundir nem reduzir o Software em código fonte nem nenhum outro idioma de baixo nível.
- 10.5 Sem contravenções anteriores, o Cliente poderá fazer uma copia de segurança do Software e de toda documentação relacionada unicamente com propósitos relativos à segurança
- 10.6 No caso de que a licença seja rescindida como resultado de um não cumprimento por parte do Cliente, o Cliente deverá eliminar todo o Software sem licença de seu equipamento e devolvê-lo, arcando com os custos, ou, no caso de que seja necessário requisitar, destruir todo o Software, as copias de segurança (na medida em que tais copias de segurança já não serão requisitadas pelo Cliente, dentro do possível), a documentação relacionada e a informação relativa ao Software.
- 10.7 A presente cláusula aplica-se a todas as copias do Software igualmente para aplicação e a copia original.
- 10.8 No caso de que o Cliente necessite assessoramento, assistência ou informação adicional a fim de trabalhar a interoperabilidade não garantida em virtude do presente Acordo, o Cliente deverá entrar em contato com a TELTRONIC. Se a TELTRONIC fornecer ao Cliente dita informação, o Cliente concorda que unicamente utilizará tal informação para efeitos de trabalhar a interoperabilidade.
RESPONSABILIDADE DA TELTRONIC
- 11.1 1 A TELTRONIC indenizará ao Cliente por danos a propriedade que não seja o Hardware e Software e a morte ou lesões das pessoas na medida em que tais danos sejam causados por negligencia da TELTRONIC, porém em nenhum outro caso, e:
(a) A TELTRONIC e suas seguradoras serão informados de imediato de qualquer reclamação e terão plena autoridade para negociar e resolver quaisquer reclamações, e
(b) a responsabilidade total da TELTRONIC pelos danos causados a propriedade tangível estará limitada a 1.000.000 € (Um Milhão de Euros) para qualquer evento ou serie de eventos relacionados dentro de um período de doze meses
- 11.2 Do mesmo modo, o Cliente indenizará a TELTRONIC e manterá ou procurará o seguro adequado para os danos causados à propriedade da TELTRONIC (com o mesmo limite) e a morte e lesões de pessoas na medida em que sejam derivadas da negligencia do Cliente ou de seus empregados ou contratantes.
- 11.3 Com exceção da responsabilidade por morte ou lesões pessoais e sem prejuízo de qualquer outra disposição da presente cláusula 11, a TELTRONIC declina, pelo presente documento, toda a responsabilidade na medida mais ampla que a lei permita no que se refere a qualquer lucro cessante ou outra perda econômica, indireta, danos emergentes, danos específicos, perda de oportunidade, danos causados ao fundo de comercio e/ou perda ou danos produzidos em qualquer outro ativo intangível.
- 11.4 Sem prejuízo de quaisquer responsabilidades da TELTRONIC que possam ser derivadas em virtude das cláusulas 11.1 e 11.3 anteriores, o Cliente concorda, pelo presente documento, que a responsabilidade total global da TELTRONIC com relação ao Cliente em virtude deste Acordo ou em relação com o mesmo não será superior ao valor do Pedido ou da parte do mesmo que tenha sido fornecida.
- 11.5 A TELTRONIC não será responsável por nenhuma perda, custo, despesa e/ou dano que seja derivado de ou em relação com a negação ou retirada de qualquer licença ou consentimento no que diz respeito importação, distribuição, revenda ou operação dos Produtos.
- 11.6 A cláusula 11 representa a responsabilidade total da TELTRONIC em virtude do presente Acordo ou em relação com o mesmo e será de aplicação com antecipação e/ou com postergação a rescisão do presente Acordo.
PROPRIEDADE, RISCO E SEGURO
- 12.1 A propriedade de todo Hardware será transferida ao Cliente no recebimento por parte da TELTRONIC do pagamento íntegro do mesmo.
- 12.2 O risco em relação com aos Produtos será transferido ao cliente EXW em Zaragoza, Espanha, no caso das vendas realizadas na Espanha, e FCA ou CIP em outros casos (em conformidade com os Incoterms 2010).
- 12.3 A propriedade de todo o Software e de todos os suportes nos que este se encontre não será transferida ao Cliente em nenhum caso.
FORÇA MAIOR
- Nenhuma das Partes será responsabilizada pelo não cumprimento ou atraso no cumprimento de suas obrigações em virtude do presente Acordo, em se tratando de motivo de força maior como, por exemplo, a título enunciativo, em caso furtuito, condições atmosféricas de severidade excepcional, negação de licença (que não seja derivada de) um ato ou omissão das Autoridades de Estradas ou outra autoridade competente, guerra, operações militares, ato de terrorismo, distúrbio, incêndio, explosão, acidente, danos produzidos por raios, interferência eletromagnética, interferência de radio, greves, conflitos industriais, fechamento patronais, ato de omissão de qualquer parte da que não seja responsável uma parte ou qualquer outra causa que não se encontre em razoável controle.
ACORDO COMPLETO
- 14.1 O Acordo presente, constituirá a concordância total entre a TELTRONIC e o Cliente em relação ao objeto do presente documento e quaisquer outros termos, condições critérios de rendimento, garantias, práticas comerciais, uso e declarações anteriores não surtirão efeito algum, salvo se estiverem incorporadas expressamente no presente documento
- 14.2 O catálogo, panfletos, folhetos gerais e publicitários da TELTRONIC estão projetados para mostrar as características dos Produtos e a informação contida em tais publicações não fará parte do presente Acordo.
- 14.3 Será considerado que os termos presentes e condições foram comunicados ao Cliente (i) se a TELTRONIC comunicar ao Cliente através da página WEB na que se informa os presentes termos e condições, (ii) se o Cliente recebe uma oferta da TELTRONIC acompanhada dos presentes termos e condições, (iii) se o Cliente os tiver recebido previamente em desenvolvimento de sua relação comercial com a TELTRONIC, considerando-se neste caso aceitos pelo Cliente para todos os efeitos quando o Cliente realize um Pedido
SEPARAÇÃO
- No caso de qualquer disposição do presente Acordo será considerado sem validade ou inaplicável, isto não afetará as demais disposições.
JURISDIÇÃO E DIREITO
- O presente Acordo estará sujeito as leis espanholas e a exclusiva jurisdição dos tribunais espanhóis.
RESCISÃO
- Salvo que ambas as Partes acordem expressamente de outro modo entre os representantes autorizados das Partes, nenhum reconhecimento, ato ou omissão realizados por uma das Partes constituirá a rescisão e liberação da obrigação ou responsabilidade algumas contidas no presente documento.
VALIDADE DE DIREITOS ADQUIRIDOS
- Os direitos adquiridos até a data da rescisão se estiverem produzidos de acordo com o presente Acordo e os direitos que, por sua natureza, forem concebidos para que continuem válidos após uma rescisão, continuarão sendo validos, após a rescisão do presente Acordo
ASSINADO Razão Social e Representante Legal do Cliente
Assinatura ______________________________________
Nome ___________________________________________
Cargo __________________________________________
Data ___________________________________________
ASSINADO Razão Social e Representante Legal da TELTRONIC
Assinatura ______________________________________
Nome ___________________________________________
Cargo __________________________________________
Data ___________________________________________