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CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA DA TELTRONIC S.A.U 11.09.00/4 Ed. 3
1. TERMINOLOGIA
- 1.1. PEDIDO: Documento formal emitido ao fornecedor onde são fixados os preços, prazos e condições para a aquisição de bens ou prestação de um serviço ao que previamente lhe foi adjudicada a compra ou contratação.
- 1.2. FORNECEDOR: A empresa que lhe foi adjudicado um Pedido.
- 1.3. CONDIÇÕES PARTICULARES: Todo documento onde se inclui todos aqueles requisitos de qualquer tipo, necessários para que o Fornecedor forneça o bem ou realize as obras e serviços em forma e qualidade requeridas.
2. VALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
- 2.1. As Condições Gerais constituem as bases de Compra de bens e/ou contratação de obras e/ou serviços que serão de conhecimento dos Fornecedores no processo de Gestão de Compras e que integrarão a documentação contratual que se estabeleça no Pedido.
- 2.2. Estas condições Gerais poderão ser complementadas com as Condições Particulares que, no caso de contradição prevalecerão sobre as Condições Gerais.
- 2.3. Não são aceitas outras Condições Gerais de Venda do fornecedor, diferentes das estabelecidas no presente documento, salvo aceitação expressa total ou parcial das mesmas pela TELTRONIC S.A.U.
- 2.4. Serão nulas e sem valor as condições e especificações que o Fornecedor insira em suas notas de entrega, faturas e outros documentos cruzados entre as partes, que entrem em contradição com as condições expressas estabelecidas no Pedido.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
- 3.1. O fornecedor se compromete a realizar o fornecimento de bens, na extensão que se obtém o Pedido e/ou seus anexos e a cumprir todas as obrigações de caráter técnico, administrativo, fiscal, laboral, legal e qualquer outra vinculada à relação contratual.
- 3.2. O fornecedor deverá entregar toda a documentação que seja requisitada pela TELTRONIC S.A.U. no pedido, tanto no prazo como na quantidade, assim como qualquer outra informação ou documento de qualquer tipo que puder ser requerida as normas ou regulamentações aplicáveis ao fornecimento e/ou serviço.
- 3.3. O Fornecedor deverá cumprir as normas legais vigentes e outras como as de Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho relativas a direitos laborais e segurança social e os princípios do Pacto Global das Nações Unidas.
4. CONDIÇÕES ECONOMICAS E IMPOSTOS
- 4.1. Os preços obtidos no Pedido e/ou seus anexos, serão entendidos fixos e não revisáveis até a total e correta complementação do Pedido, salvo indicação expressa em contrário, e incluirão toda a classe de impostos, cargas, agravantes, taxas e meios presentes ou futuros, com exceção do Imposto sobre Valor Agregado ou imposto de natureza similar, que figurará por separado ou como partida independente.
- 4.2. Não serão pagos bens, obras e/ou serviços não incluídos no Pedido se sua execução não tenha sido previamente ofertada pelo Fornecedor, por escrito e aceitos, também por escrito, pela TELTRONIC S.A.U. e emitida a correspondente revisão do Pedido.
- 4.3. O fornecedor será responsável por qualquer diferença de fretes, multas, impostos ou quaisquer outros gastos originados pelo não cumprimento das instruções de envio ou de qualquer outra das condições estabelecidas ou aplicáveis ao Pedido.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- 5.1. Todos os pagamentos serão realizados em 75 dias a contar da data da fatura. As faturas serão pagas somente se a TELTRONIC S.A.U. estiver com os documentos que demonstram a aprovação dos serviço realizados de acordo com o estabelecido no Pedido. Para o caso de fornecimento de bens será adotado o que estiver estabelecido nas Incoterms e/ou condições de entrega obtida no pedido. Fica estabelecido como forma natural de pagamento o Deposito em Conta ou Transferência.
- 5.2. As demais condições de pagamento estarão definidas nas especificações das Condições Particulares, assim como no Pedido.
6. ACEITAÇÃO DO PEDIDO
- 6.1. Aceitação/Confirmação do pedido: A aceitação/confirmação devidamente assinado, deverá ser enviada em separado pela compradora no prazo máximo de 7 dias corridos a contar da data de sua recepção.
7. PRAZOS DE ENTREGA
- 7.1. O prazo de entrega que esta estabelecido no Pedido será confirmado, devidamente feito de acordo com as quantidades, datas e lugares especificados nos programas de entrega definidos e fornecidos pela TELTRONIC S.A.U.
- 7.2. No caso de atraso na entrega a TELTRONIC S.A.U poderá aplicar as penalizações que se tenham estabelecidos e/ou em seu caso resolver o pedido. Em continuidade estão detalhadas tais penalidades de forma geral, não entrando em conflito com as particularidades que possam se impor em cada caso concreto:
| SEMANAS DE ATRASO |
PENALIDADE (%) |
| 1 |
0 |
| 2 |
1 |
| 3 |
1,5 |
| 4 ó Más |
2 |
O não cumprimento grave dos prazos acordados poderá levar ao cancelamento do pedido, e segundo o caso, sua não desomologação como fornecedor.
- 7.3. A TELTRONIC S.A.U poderá alterar os programas de entrega, ou ordenar a suspensão temporária de entregas programadas. Tal efeito buscará o acordo correspondente e poderá solicitar o ajuste necessário do Pedido.
- 7.4. Independentemente do indicado nos parágrafos anteriores o Fornecedor notificará o antes possível qualquer atraso previsto com respeito a data de entrega.
8. GARANTIAS
- 8.1. O fornecedor garante que os fornecimentos dos bens são de sua propriedade, adequados ao fim de que se destinam e de primeira qualidade e primeiro uso, assim como, cumprem os requisitos de segurança e qualidade especificados no Pedido e na normativa legal aplicável, de acordo com a natureza dos bens, obras e/ou serviços fornecidos.
- 8.2. O período de Garantia dos bens, obras e/ou serviços fornecidos realizados pelo fornecedor será estabelecido no Pedido. Para defeitos de bens será de 24 meses a partir da data de recepção conforme destino. Outros prazos poderão ser exigíveis quando assim o estabeleça a legislação aplicável e/ou a natureza especifica do fornecimento, obra e/ou serviço de que se trate.
- 8.3. Durante o período de Garantia será por conta do Fornecedor todos os defeitos de qualidade dos materiais empregados. O prazo de garantia será interrompido pelo tempo que se empregue nas respectivas reparações ou substituições, as que a sua vez serão garantidas, a partir de sua finalização, por igual tempo ao da garantia estabelecida.
- 8.4. Em tais defeitos de qualidade quando o Fornecedor não tenha efetuado as ações pertinentes e retificativas, ou quando não se mostre adequada diligencia na solução dos problemas informado, poderá dar lugar à retenção por parte da TELTRONIC S.A.U. dos pagamentos pendentes e inclusive o não aceite total ou parcial do fornecimento, obra ou serviço efetuados. Com exigência neste caso da devolução dos valores já pagos sem que dita circunstancia possa ser causa de reclamação alguma por parte do fornecedor.
- 8.5. A TELTRONIC S.A.U descontará, nesse caso, das faturas pendentes de abono ao fornecedor, as penalidades que forem aplicadas.
- 8.6. O fornecedor não pode alterar as condições técnicas de fornecimento (hardware, software, etc.) sem ter o prévio aceite por parte do comprador.
9. INSPEÇÕES
- 9.1. O fornecedor deverá realizar suas próprias inspeções prévias à entrega dos bens, para garantir que sejam cumpridos todos os requisitos especificados no pedido. Com o objetivo de agilizar as gestões para o cumprimento do prazo de entrega, o fornecedor deverá contar com um sistema interno de atuação para o segmento efetivo de seus fornecedores de materiais, componentes e serviços que afetem a (os) bens objeto do Pedido.
- 9.2. A TELTRONIC S.A.U reserva-se o direito de efetuar inspeções dos bens objeto do Pedido e exigir quantos testes sejam necessários, e serão por conta do Fornecedor, tanto nas instalações do Fornecedor como nas de seus fornecedores e podendo ser realizados tanto individualmente como acompanhados por seus clientes. O fornecedor deverá comunicar estas condições a seus fornecedores.
10. MEIO AMBIENTE
- 10.1. O vendedor é responsável por cumprir as normas da indústria e a legislação meio-ambiental aplicável a suas atividades ou produtos fornecidos.
- 10.2. Em particular o vendedor é responsável pelo cumprimento das diretrizes 2002/95/CE (RoHS) e 2002/96/CE (WEEE), considerando que o equipamento fornecido pelo vendedor se encontre no contexto destas legislações.
- 10.3. Ao mesmo tempo, o vendedor garantirá que cumpre, se lhe aplica, a regulamentação (EC) n. 1907/2006 (REACH).
11. ENTREGA E ENVIO DO MATERIAL
- 11.1. Todo bem fornecido deverá ser embalado adequadamente para evitar qualquer problema. A TELTRONIC S.A.U não admitirá nenhum cargo pela embalagem se não foi previamente acordado.
- 11.2. Todos os envios irão acompanhados de um conhecimento de transporte ou justificante da entrega no qual será indicado a quantidade, especificação do produto, número do Pedido, referencia do Fornecedor e relação de volumes.
12. RESOLUÇÃO DO PEDIDO
- 12.1. Mútuo acordo entre as partes.
- 12.2. Não cumprimento por parte do Fornecedor de suas obrigações contratuais.
- 12.3. A situação de insolvência do Fornecedor, a aceitação a tramite da solicitação de suspensão de pagamentos, nomeamento de representantes ou auditores e qualquer outra situação que pudesse questionar a solvência do Fornecedor. No caso em que o Fornecedor não cumpra alguma das obrigações contratuais, a TELTRONIC S.A.U poderá resolver a relação contratual, bastando para isto que o comunique por escrito ao Fornecedor e abone o valor do fornecimento correto realizado até a data, com as deduções que procedam em seu caso. O fornecedor não terá direito ao pagamento de nenhuma outra quantia em conceito de indenização.
13. CONFIDENCIALIDAD DA INFORMAÇÃO E DOCUMENTOS
- 13.1. Quando a TELTRONIC S.A.U forneça as informações de qualquer natureza ao Fornecedor para promover a apresentação das ofertas, a correta entrega dos bens ou a correta execução da obra e/ou serviços objeto do Pedido, esta deverá estar destinada exclusivamente a tal fim proibindo sua reprodução e divulgação comprometendo o Fornecedor a restituir a TELTRONIC S.A.U uma vez concretada a oferta, ou/a petição da TELTRONIC S.A.U em qualquer caso.
- 13.2. Qualquer tipo de informação, oral ou escrita, que possa facilitar uma das Partes (Parte Divulgadora) a outra parte (Parte Receptora) se entenderá como propriedade exclusiva da Parte Divulgadora. Por conseguinte, dita informação não poderá ser divulgada a terceiros nem utilizada com fins distintos daqueles que se faz referencia no Pedido sem prévio consentimento, por escrito, da parte Divulgadora.
14. PROPIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
- 14.1. O fornecedor indenizará e livrará de toda responsabilidade a TELTRONIC S.A.U pelas reclamações que possam surgir por infrações de patentes e marcas ou de qualquer outra forma de propriedade industrial ou intelectual, e defenderá à suas custas qualquer litígio surgido por este motivo.
15. CONTROLE DA EXPORTAÇÃO
- 15.1. Supondo que o pedido de compra estabeleça que os produtos sejam exportados pelo comprador a um país estrangeiro, o vendedor notificará por escrito ao comprador se algum dos produtos fornecidos está sujeito a alguma regulamentação e/ou legislação aplicável de qualquer país ou Órgão, de controle da exportação. De tal forma o vendedor fornecerá ao comprador aquela documentação que seja requisitada para a reexportação.
16. FORÇA MAIOR
- 16.1. Nenhuma das partes será responsável do não cumprimento ou do atraso no cumprimento de suas obrigações que se devam a um caso de força maior como, por exemplo, a título enunciativo, guerra, operações militares, atos de terrorismo, distúrbio, incêndio ou qualquer outra causa que não se encontre baixo seu razoável controle.
17. LEGISLAÇÃO APLICAVEL E FORO
- 17.1. Estas Condições Gerais de Compra são regidas pelas leis do Reino da Espanha.
- 17.2. Para a resolução de qualquer controvérsia que pudesse surgir em relação com a interpretação e execução das presentes Condições Gerais de Compras, as partes se submetem expressamente à jurisdição dos Tribunais de Zaragoza, Reino da Espanha.